Nós vamos abrir a Porta da Esperança
Você abre seu coração!




Regulamento Porta da Esperança

1 DA AÇÃO CULTURAL

 

1.1 A Ação cultural “PORTA DA ESPERANÇA”, doravante denominado simplesmente “Ação”, tem caráter exclusivamente recreativo e cultural. A participação nesta Ação é voluntária e gratuita, não estando vinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito. A participação na Ação não implica em qualquer ônus, de qualquer natureza para os participantes inscritos e para os participantes contemplados ao seu final.

2 ORGANIZADOR

 

2.1 Esta Ação é organizada pela TELEVISÃO LAGES LTDA. - SCC SBT, sociedade limitada inscrita perante o C.N.P.J. sob o no 83.012.013/0001-08, com sede na rua Carlos Joffre do Amaral, 67, Centro, Cep 88501-015, na Cidade Lages, Estado de Santa Catarina, doravante denominado “ORGANIZADOR”.

3 PARTICIPANTES

 

3.1 Podem participar da Ação Mães e Filhos, residentes e domiciliados na grande Florianópolis/SC, maiores de 18 anos, excluídos os prepostos com função de gestão, sócios,

diretores, executivos, funcionários e terceirizados do ORGANIZADOR e seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem participar da Ação qualquer pessoa ou funcionário da organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Ação.

4 TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições poderão ser feitas apenas na Loja Promotora (HAVAN), no endereço: Rua Gerônimo Thives, nº 1100, Barreiros, na cidade de São José, em ficha impressa, devidamente preenchida pelo participante, contendo nome completo, CPF, endereço e telefone. O participante deverá contar uma história em poucas linhas porque sua mãe merece ganhar a premiação. Os participantes selecionados deverão apresentar documento com foto que comprove a condição de mãe/filho. 


4.2. O ORGANIZADOR se reserva no direito de desclassificar as participações que não preencham os requisitos da ação e/ou desrespeitem qualquer outra disposição deste Regulamento.


4.3. Serão também desclassificados participantes que possuam situação de inadimplência com as lojas Havan. 


4.4. O ORGANIZADOR, assim como as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, filiais, franquias, agências, sucursais, estabelecimento ou escritório, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários ou licenciados, e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as Partes pertençam, além das empresas patrocinadoras e respectivas afiliadas, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo das respostas/vídeos, que serão de inteira responsabilidade do participante.


4.5. Quando de sua participação na ação, os PARTICIPANTES manifestarão sua total e incondicional aceitação a todo o disposto neste Regulamento, bem como renunciarão a qualquer questionamento sobre os critérios de julgamento adotados.

5 MECÂNICA DA AÇÃO

 

5.1. Será constituído um comitê formado por representantes do SCC SBT e da Havan, que escolherá a melhor história, que ganhará o prêmio principal na abertura da “Porta da Esperança”, no dia 06 de maio de 2025, na gravação do Programa “A TARDE É NOSSA”, com exibição prevista para o dia 09 de maio de 2025.


5.2. A Produção do SCC SBT entrará em contato com os selecionados para orientar sobre a entrega da premiação.

6 DA PREMIAÇÃO

 

6.1. A presente Ação irá contemplar 3 (três) participantes da seguinte forma: O participante autor da melhor história receberá o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em produtos da Loja Havan, os outros dois participantes com as histórias selecionadas receberão R$ 500,00 (quinhentos reais) cada um, em vale compras das Lojas Havan.

 

6.2. A “Porta da Esperança” só abrirá para a entrega da premiação da melhor história, sendo premiação em produtos das Lojas Havan. Os produtos também poderão ser retirados em qualquer outra Unidade da Havan do Estado de Santa Catarina.


6.3. Caso o participante queira presentear sua mãe e ela more em outra localidade, os custos de deslocamento, alimentação, diárias, serão exclusivamente de responsabilidade dos mesmos, sem nenhuma participação dos Organizadores da Ação.

7 - DA ENTREGA DO PRÊMIO

 

7.1 Os contemplados deverão retirar seus prêmios do dia 09/05/2025 até 09/06/2025, sem qualquer ônus. A retirada do prêmio deverá ser feita em qualquer unidade das Lojas Havan em Florianópolis, mediante apresentação de documento que comprove ser o contemplado.


7.2 O prêmio é pessoal e intransferível, sendo proibida a sua conversão em dinheiro.


7.3 O participante contemplado, ao receber o prêmio da ação, deverá assinar o termo de

recebimento do prêmio e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordar em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida na ação, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta ação, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da ação.

8. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.


8.1. Para fins de cumprimento do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aplica-se a este Regulamento o disposto na Política de Privacidade do Grupo SCC (www.gruposcc.com.br/politica-de-privacidade).


8.2. A inscrição no concurso pressupõe o aceite da Política de Privacidade acima mencionada, bem como, a ciência de todos os dados pessoais coletados e tratados pelo Grupo SCC para fins de cumprimento deste regulamento, bem como, os direitos dos participantes com relação aos seus dados pessoais.


8.3. O Grupo SCC é o Controlador e Processador dos Dados Pessoais a nós submetidos por você. Se você acredita que suas informações pessoais foram usadas de maneira incompatível com a Política de Privacidade ou suas escolhas, ou se você tiver outras dúvidas, comentários ou sugestões relacionadas ao tratamento dos seus dados pessoais, você pode entrar em contato conosco nos seguintes endereços de contato: Endereço: Rua Carlos Joffre do Amaral, n.o 67, Centro, Lages/Santa Catarina, CEP: 88501-015.

9 DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM

 

9.1. Os participantes da ação autorizam a EMISSORA a utilizar e veicular, gratuitamente, por prazo indeterminado, a sua imagem, o som de sua voz e demais características físicas captadas durante todas as etapas do concurso, em qualquer território, por meio da emissora (TV aberta, plataformas digitais e mídia impressa).

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

- Aplica-se exclusivamente ao contemplado:


O participante ganhador, ao receber o prêmio da ação, deverá assinar o termo de recebimento do prêmio e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações ao ORGANIZADOR, bem como também concordar em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida na ação, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta ação, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação na ação ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho da ação PORTA DA ESPERANÇA. Por fim, é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5o do Decreto 70.951/72.

Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da ação, por prazo indeterminado, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.

ANEXO 1 - Política de Privacidade




SCC SBT